🆘 SOS Prerrogativas

Presidente: Bruno Ikaez

Wpp: (11) 94225-5711

Vice-Presidente: Maria Tereza Grassi Novaes

Wpp: (11) 95277-7834

Secretário Geral: Renato Reis Silva Aragão

Wpp: (11) 99606-7937

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Endereço: Rua Jericó, 46

Vila Madalena, São Paulo - SP, CEP: 05439-030

E-mail para pedidos de assistência: <u>pinheiros@oabsp.org.br</u>

Horário de atendimento para análise de pedidos de assistência: das 9 hrs às 18 hrs.

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Plantão: 24 horas, por meio dos telefones da presidência (apenas para situações que caracterizam violação de prerrogativa profissional em andamento, durante a prática de ato inerente ao exercício da Advocacia) 

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Sobre as situações que ensejam a atuação da Subseção - Atribuições normativas conferidas à Seccional e à Subseção:

Há 4 hipóteses de atuação da Comissão de Prerrogativas:

i) a adoção de medida extrajudicial, como a expedição de ofício à autoridade considerada violadora de prerrogativas, com o objetivo de restabelecer o império do Estatuto por meio do diálogo;

ii) a atuação a título de assistência, de forma emergencial, caso as prerrogativas de determinado advogado estejam sob violação, durante o exercício da profissão;

iii) a atuação, a título de assistência, nos autos de persecuções penais em que advogados figurem no polo passivo, em razão de ato praticado durante o exercício da profissão;

iv) a elaboração de representação administrativa, contra a autoridade violadora de prerrogativas; e v) a concessão de desagravo público, em favor do advogado que teve suas prerrogativas violadas.

Das medidas mencionadas, a Comissão de Prerrogativas da Subseção tem atribuição para adotar as indicadas nos tópicos i, ii, iii e iv. Isto, com base nos artigos 49, da Lei nº 8.906/94, 15 e 17, do Regulamento Geral da Advocacia e 5º e 8º, da Resolução nº 01/2018 (vide Resolução nº 10/2025, do Gabinete da Presidência da OAB/SP) editada pela Secretaria do Conselho da OAB/SP.

De outro lado, a concessão de desagravo público (tópico v) cabe exclusivamente à Seccional Paulista da OAB, nos termos dos artigos 18, do Regulamento Geral da Advocacia e 3º, da Resolução nº 01/2018 (vide Resolução nº 10/2025, do Gabinete da Presidência da OAB/SP) editada pela Secretaria do Conselho da OAB/SP, da Resolução nº 17/2023 e do Provimento nº 2019/2023, ambos editados pelo Conselho Federal da OAB.

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Presidente: Bruno Ikaez

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